PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO E CONCESSÃO DE AUMENTOS SALARIAIS E DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art·. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fixar e conceder aumentos salariais bem como gratificações aos servidores Públicos do Município de Corumbiara-RO, sem prévia autorização Legislativa.
Parágrafo Único – A fixação e Concessão de aumentos e de gratificações ora autorizada, será regulamentada por Decreto do Executivo municipal,o qual deverá encaminhar cópias dos mesmos sempre que os editar à. Câmara Municipal.
Art. 2° – Esta Lei 9 Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro/94, com vigência até 31 de Dezembro de 1994.
Art. 3° – Revogam-se as·demais disposições em contrário.
Corumbiara-no, 05 de Fev. de 1994
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO E CONCESSÃO DE AUMENTOS SALARIAIS E DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art·. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fixar e conceder aumentos salariais bem como gratificações aos servidores Públicos do Município de Corumbiara-RO, sem prévia autorização Legislativa.
Parágrafo Único – A fixação e Concessão de aumentos e de gratificações ora autorizada, será regulamentada por Decreto do Executivo municipal,o qual deverá encaminhar cópias dos mesmos sempre que os editar à. Câmara Municipal.
Art. 2° – Esta Lei 9 Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro/94, com vigência até 31 de Dezembro de 1994.
Art. 3° – Revogam-se as·demais disposições em contrário.
Corumbiara-no, 05 de Fev. de 1994
Título | Arquivo |
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LEI N° 055 DE 1994 | Baixar |