PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 055 DE 1994

 

DISPÕE   SOBRE   AUTORIZAÇÃO PARA  FIXAÇÃO  E   CONCESSÃO  DE   AUMENTOS SALARIAIS E DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI:

 

Art·. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fixar e conceder aumentos salariais  bem como   gratificações aos servidores Públicos do Município  de Corumbiara-RO, sem prévia autorização Legislativa.

 

Parágrafo Único – A fixação e Concessão de aumentos e de gratificações ora autorizada, será regulamentada por Decreto do Executivo municipal,o qual deverá encaminhar cópias dos mesmos sempre que os editar à.  Câmara Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei 9 Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro/94, com vigência até 31 de Dezembro de 1994.

 

Art. 3° Revogam-se as·demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-no, 05 de Fev. de 1994

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 055 DE 1994

 

DISPÕE   SOBRE   AUTORIZAÇÃO PARA  FIXAÇÃO  E   CONCESSÃO  DE   AUMENTOS SALARIAIS E DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz  saber que a câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI:

 

Art·. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fixar e conceder aumentos salariais  bem como   gratificações aos servidores Públicos do Município  de Corumbiara-RO, sem prévia autorização Legislativa.

 

Parágrafo Único – A fixação e Concessão de aumentos e de gratificações ora autorizada, será regulamentada por Decreto do Executivo municipal,o qual deverá encaminhar cópias dos mesmos sempre que os editar à.  Câmara Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei 9 Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro/94, com vigência até 31 de Dezembro de 1994.

 

Art. 3° Revogam-se as·demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-no, 05 de Fev. de 1994

Título Arquivo
LEI N° 055 DE 1994 Baixar


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