PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N°057 de 1994

 

ATUALIZA OS VALORES DE TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.

 

L E I :

 

Art. 1° – Fica atualizado em 100% (cem por cento) os valores da Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara, estabelecida pela lei n° 044/93, de 03/11/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de Fevereiro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 05 de Fevereiro de 1994.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N°057 de 1994

 

ATUALIZA OS VALORES DE TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.

 

L E I :

 

Art. 1° – Fica atualizado em 100% (cem por cento) os valores da Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara, estabelecida pela lei n° 044/93, de 03/11/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de Fevereiro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 05 de Fevereiro de 1994.

Título Arquivo
LEI N°057 de 1994 Baixar


Siga no Instagram