PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 1995, para 30 de maio de 1995.
Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em cota única até a data fixada no Artigo anterior, concorrerão aos prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma de sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 06 de abril de 1995.
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 1995, para 30 de maio de 1995.
Art. 2° – Os contribuintes que quitarem seus débitos em cota única até a data fixada no Artigo anterior, concorrerão aos prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – A data e forma de sorteio será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, os prêmios fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 06 de abril de 1995.
Título | Arquivo |
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Lei complementar n° 011 de 06 de Abril de 1995. | Baixar |