PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ATUALIZA VALORES DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores de Plantões concedido pelas Leis Municipais n°s: 009 de 20 de Fevereiro de 1993 e 075, de 07 de Outubro de 1994, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.
“ATUALIZA VALORES DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores de Plantões concedido pelas Leis Municipais n°s: 009 de 20 de Fevereiro de 1993 e 075, de 07 de Outubro de 1994, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.
Título | Arquivo |
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LEI N° 104, DE 21 DE AGOSTO DE 1995 | Baixar |