PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 095 de 1995

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO DO ASSESSOR JURÍDICO.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica assegurado ao Assessor Jurídico, nomeado na forma da Lei n° 034/95, gratificação equivalente ao Secretariado.

 

Art. 2° – Os efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de abril de 1.995.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1995

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 095 de 1995

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO DO ASSESSOR JURÍDICO.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica assegurado ao Assessor Jurídico, nomeado na forma da Lei n° 034/95, gratificação equivalente ao Secretariado.

 

Art. 2° – Os efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de abril de 1.995.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1995

Título Arquivo
LEI N° 095 de 1995 Baixar


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