PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 092 de 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguintes:

 

L E I

 

           Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação especial a servidores que prestem serviços na Secretaria Mun. De Educação, conforme tabela em anexo.

 

          PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito deste artigo, somente fará jus o funcionário que não percebe outro tipo de gratificação, pelo município,

 

           Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e retroativos a 01 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 092 de 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguintes:

 

L E I

 

           Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação especial a servidores que prestem serviços na Secretaria Mun. De Educação, conforme tabela em anexo.

 

          PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito deste artigo, somente fará jus o funcionário que não percebe outro tipo de gratificação, pelo município,

 

           Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e retroativos a 01 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1995.

Título Arquivo
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