PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.
O prefeito do município de Corumbiara- RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camará Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art: 1° – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado em contratar em Regime Celetista, servidores para atender as necessidades da comunidade conforme anexo I.
Art: 2°- A vigência dos contratos de trabalho terão vigor até a data em que for elaborado e consumado um Concurso Publico sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da C.L.T.
Art. 3 ° – Fica garantida isonomia salarial para os servidores contratados por força desta lei.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrario.
Corumbiara- RO, 09 de maio de 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.
O prefeito do município de Corumbiara- RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camará Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art: 1° – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado em contratar em Regime Celetista, servidores para atender as necessidades da comunidade conforme anexo I.
Art: 2°- A vigência dos contratos de trabalho terão vigor até a data em que for elaborado e consumado um Concurso Publico sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da C.L.T.
Art. 3 ° – Fica garantida isonomia salarial para os servidores contratados por força desta lei.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrario.
Corumbiara- RO, 09 de maio de 1995.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI Nº 088 DE 1995 | Baixar |