PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 103, DE 21 DE Agosto de 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

          Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista, servidores para ocupar as vagas na forma do Anexo I, desta Lei.

 

          Art. 2° – A vigência dos Contratos individuais de trabalho, serão estipulados por prazos determinados, obedecendo os princípios dos art. 479 e 480 da CLT, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 1996.

 

           Art. 3° – Fica garantida a isonomia salarial para os  servidores contratados por esta Lei.

 

           Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de julho de 1995.

 

Corumbiara-RO, 21 de Agosto de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 103, DE 21 DE Agosto de 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

          Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista, servidores para ocupar as vagas na forma do Anexo I, desta Lei.

 

          Art. 2° – A vigência dos Contratos individuais de trabalho, serão estipulados por prazos determinados, obedecendo os princípios dos art. 479 e 480 da CLT, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 1996.

 

           Art. 3° – Fica garantida a isonomia salarial para os  servidores contratados por esta Lei.

 

           Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de julho de 1995.

 

Corumbiara-RO, 21 de Agosto de 1995.

Título Arquivo
LEI N° 103, DE 21 DE Agosto de 1995. Baixar


Siga no Instagram