PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista, servidores para ocupar as vagas na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2° – A vigência dos Contratos individuais de trabalho, serão estipulados por prazos determinados, obedecendo os princípios dos art. 479 e 480 da CLT, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 1996.
Art. 3° – Fica garantida a isonomia salarial para os servidores contratados por esta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de julho de 1995.
Corumbiara-RO, 21 de Agosto de 1995.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista, servidores para ocupar as vagas na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2° – A vigência dos Contratos individuais de trabalho, serão estipulados por prazos determinados, obedecendo os princípios dos art. 479 e 480 da CLT, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 1996.
Art. 3° – Fica garantida a isonomia salarial para os servidores contratados por esta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de julho de 1995.
Corumbiara-RO, 21 de Agosto de 1995.
Título | Arquivo |
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LEI N° 103, DE 21 DE Agosto de 1995. | Baixar |