PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE MUDANÇA NOS ELEMENTOS DE DESPESAS, DA LEI MUNICIPAL N° 659 DE 04/06/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 659 de 04 de Junho de 2008, passando a ter a redação abaixo:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.105000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais/Convênio nº 021/GJ/DER-RO.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………………….R$ 35.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC…………. R$ 125.369,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………….……..….….....…..……………………. R$160.369,42
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 de Junho de 2008.
“DISPÕE SOBRE MUDANÇA NOS ELEMENTOS DE DESPESAS, DA LEI MUNICIPAL N° 659 DE 04/06/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 659 de 04 de Junho de 2008, passando a ter a redação abaixo:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.105000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais/Convênio nº 021/GJ/DER-RO.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………………….R$ 35.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC…………. R$ 125.369,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………….……..….….....…..……………………. R$160.369,42
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 de Junho de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 662 DE 16 DE JUNHO 2008 | Baixar |