PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 662 DE 16 DE JUNHO 2008

 

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA NOS ELEMENTOS DE DESPESAS, DA LEI MUNICIPAL N° 659 DE 04/06/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal  de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1°  – Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 659 de 04 de Junho de 2008, passando a ter a redação abaixo:

 

03 Órgão COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.105000 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais/Convênio nº 021/GJ/DER-RO.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RC…………………………………….R$ 35.000,00

3.3.90.39.00.0000 Out. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica RC…………. R$ 125.369,42

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………….……..….….......……………………. R$160.369,42

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 16 de Junho de 2008.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 662 DE 16 DE JUNHO 2008

 

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA NOS ELEMENTOS DE DESPESAS, DA LEI MUNICIPAL N° 659 DE 04/06/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal  de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1°  – Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 659 de 04 de Junho de 2008, passando a ter a redação abaixo:

 

03 Órgão COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.105000 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais/Convênio nº 021/GJ/DER-RO.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RC…………………………………….R$ 35.000,00

3.3.90.39.00.0000 Out. Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica RC…………. R$ 125.369,42

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………….……..….….......……………………. R$160.369,42

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 16 de Junho de 2008.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 662 DE 16 DE JUNHO 2008 Baixar


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