PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia .no. uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica Aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 77.269, 16 (Setenta e Sete Mil duzentos e sessenta e nove Reais e dezesseis centavos), para dar cobertura as seguintes programações:
05- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01- UNIDADE-COORDENADORIA MUNICIPAL DE SA
10 – Saúde
10301-Atenção Básica
103010011 – MODERNIZAÇÃO DAS INST. DA REDE BÁSICA DE SAÚDE .
103010011.2.061000 – Construção e Reforma de Postos de Saúde
4.4.9.0.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – RC….……………..R$ 77.269,16
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 77.269,16
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para construção de um posto de saúde no Distrito de Rondolandia , Convênio nº 256/PCN/2006, os recursos para a contrapartida no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) já estão previstos no orçamento de 2008.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições e m contrário.
Corumbiara – RO, 1 2 de Junho de 2008.
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia .no. uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica Aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 77.269, 16 (Setenta e Sete Mil duzentos e sessenta e nove Reais e dezesseis centavos), para dar cobertura as seguintes programações:
05- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01- UNIDADE-COORDENADORIA MUNICIPAL DE SA
10 – Saúde
10301-Atenção Básica
103010011 – MODERNIZAÇÃO DAS INST. DA REDE BÁSICA DE SAÚDE .
103010011.2.061000 – Construção e Reforma de Postos de Saúde
4.4.9.0.51.00.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – RC….……………..R$ 77.269,16
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 77.269,16
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para construção de um posto de saúde no Distrito de Rondolandia , Convênio nº 256/PCN/2006, os recursos para a contrapartida no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) já estão previstos no orçamento de 2008.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições e m contrário.
Corumbiara – RO, 1 2 de Junho de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 660 DE 12 DE JUNHO DE 2008. | Baixar |