PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " .
O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1 6 0.369,42 (Cento e Sessenta Mil Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos). para dar cobertura as seguintes programações:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC . DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………….. R$ 160.369,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….…………..….…...……………….…..….……. R$ 160.369,42
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o DEOSP para recuperação de estradas vicinais e construção de uma ponte, Convênio n° 021/08/GJ/DER-RO, Nota de Empenho n° 2008 NE 00352 do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Junho de 2008.
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " .
O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1 6 0.369,42 (Cento e Sessenta Mil Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos). para dar cobertura as seguintes programações:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC . DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………….. R$ 160.369,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….…………..….…...……………….…..….……. R$ 160.369,42
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o DEOSP para recuperação de estradas vicinais e construção de uma ponte, Convênio n° 021/08/GJ/DER-RO, Nota de Empenho n° 2008 NE 00352 do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Junho de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 659 DE 04 DE JUNHO DE 2008. | Baixar |