PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: –
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R $ 323 .332 ,06 (Trezentos e vinte e três trezentos e trinta e dois mil Reais e Seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação :
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.099000 – Recup.clé Estrada s Vicinais– Conv. 017/08/FITHA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 161.666,03
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $161.666,03
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………….……...…………………..…….R$ 323.332,06
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 17/08 / FITHA.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 27 de Maio de 2008.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: –
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R $ 323 .332 ,06 (Trezentos e vinte e três trezentos e trinta e dois mil Reais e Seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação :
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.099000 – Recup.clé Estrada s Vicinais– Conv. 017/08/FITHA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 161.666,03
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $161.666,03
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………….……...…………………..…….R$ 323.332,06
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 17/08 / FITHA.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 27 de Maio de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 658 DE 27 DE MAIO DE 2008. | Baixar |