PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1 4 0.000 , 00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………….. R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC……. R $100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …..….....………..……..............……………. R$ 140.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o DEVOP para recuperação de estradas vicinais , conforme Nota de Empenho nº 2008NE00342 do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .
Corumbiara – RO, 27 de Maio de 2008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1 4 0.000 , 00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC…………………………….. R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC……. R $100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …..….....………..……..............……………. R$ 140.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o DEVOP para recuperação de estradas vicinais , conforme Nota de Empenho nº 2008NE00342 do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .
Corumbiara – RO, 27 de Maio de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 657 DE 27 DE MAIO DE 2008. | Baixar |