PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL n.º 510/2005, CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL n.º 510/2005, CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito o Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de  suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz  saber que a Câmara Municipal  de Vereadores   aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art.  1º   –  O  Serviço  Legislativo  da  Câmara   Municipal   de Corumbiara é exercido por funcionário do  quadro funcional do Legislativo Municipal nome na formada pela Lei, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara  a quem compete a  direção dos  trabalhos.

 

Art. 2º – Constitui-se quadro funcional da Câmara Municipal de Corumbiara integrando o conjunto de cargo e funções a de Diretoria Legislativa, exercida pelo Diretor Legislativo nos termos desta Lei e Assessores Legislativos nos termos da Lei 510/2005;

 

Art. 3º As atribuições de Diretor Legislativo são de acompanhar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar e regularizar o bom andamento dos processos, Projetos e Leis Municipais, bem como todo o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º – As atribuições dos Assessores Legislativos ficam subordinadas ao Diretor Legislativo, para fazer cumprir com exatidão o que dispõe o Art. 32 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5° – Para preenchimento do cargo em comissão será levada em consideração a habilitação funcional e a idoneidade moral do candidato perante a Presidência da Câmara Municipal, bem como a confiança e a credibilidade.

 

Art.  6°  –  O funcionário da Câmara  Municipal  de Corumbiara  fica subordinado às disposições estatutárias do Estatuto do Funcionário Público do Município de Corumbiara e legislações pertinentes.


Art.  7°  –  Ficam  respeitadas  as  disposições  constantes  na  Lei  Municipal 510/2005.

 

Art. 8º – Integram esta Lei o anexo I.

 

Art. 9° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

 

Corumbiara – RO, 01 de Abril de 2008.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008. Baixar


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