PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL n.º 510/2005, CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL n.º 510/2005, CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito o Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – O Serviço Legislativo da Câmara Municipal de Corumbiara é exercido por funcionário do quadro funcional do Legislativo Municipal nome na formada pela Lei, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara a quem compete a direção dos trabalhos.
Art. 2º – Constitui-se quadro funcional da Câmara Municipal de Corumbiara integrando o conjunto de cargo e funções a de Diretoria Legislativa, exercida pelo Diretor Legislativo nos termos desta Lei e Assessores Legislativos nos termos da Lei 510/2005;
Art. 3º – As atribuições de Diretor Legislativo são de acompanhar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar e regularizar o bom andamento dos processos, Projetos e Leis Municipais, bem como todo o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – As atribuições dos Assessores Legislativos ficam subordinadas ao Diretor Legislativo, para fazer cumprir com exatidão o que dispõe o Art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5° – Para preenchimento do cargo em comissão será levada em consideração a habilitação funcional e a idoneidade moral do candidato perante a Presidência da Câmara Municipal, bem como a confiança e a credibilidade.
Art. 6° – O funcionário da Câmara Municipal de Corumbiara fica subordinado às disposições estatutárias do Estatuto do Funcionário Público do Município de Corumbiara e legislações pertinentes.
Art. 7° – Ficam respeitadas as disposições constantes na Lei Municipal 510/2005.
Art. 8º – Integram esta Lei o anexo I.
Art. 9° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
Corumbiara – RO, 01 de Abril de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008. | Baixar |