PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CÓPIA MUSICADA DO HINO MUNICIPAL E CONFECCIONAR 10 (DEZ) BANDEIRAS PARA ENVIAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer cópia musical do hino de Corumbiara e confeccionar I O (dez) bandeiras , para enviar as Escolas Municipais e Estaduais que tem no Município.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO , OI de Abril de 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CÓPIA MUSICADA DO HINO MUNICIPAL E CONFECCIONAR 10 (DEZ) BANDEIRAS PARA ENVIAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer cópia musical do hino de Corumbiara e confeccionar I O (dez) bandeiras , para enviar as Escolas Municipais e Estaduais que tem no Município.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO , OI de Abril de 2008.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL Nº 646 DE OI DE ABRIL DE 2008. | Baixar |