PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLA ENTRE MORRO DESATIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder doação das edificações da Escola desativada abaixo relacionada para a Associação (AS PRONAC), para que seja construída a sede da mesma, entidade sem fins lucrativos, na linha 04, km 9,5, no Distrito Verde Seringal no Município de Corumbiara-RO.
– ESCOLA ENTRE MORRO, localizada na linha 04, km 9,5, no Distrito de Verde Seringai;
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, OI de Abril de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLA ENTRE MORRO DESATIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder doação das edificações da Escola desativada abaixo relacionada para a Associação (AS PRONAC), para que seja construída a sede da mesma, entidade sem fins lucrativos, na linha 04, km 9,5, no Distrito Verde Seringal no Município de Corumbiara-RO.
– ESCOLA ENTRE MORRO, localizada na linha 04, km 9,5, no Distrito de Verde Seringai;
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, OI de Abril de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 645 DE 01 DE ABRIL DE 2008 | Baixar |