PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do correspondente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.164,62 (Dois Mil Cento e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04– Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – MANUTENÇÃO DA POLÍTICA. DE DESENV. URBANO
041220008.2.037000 – Manutenção das Atividades da COMOSP
3.3.3.0.93.41.0100 – Rest. de Transf. :Recebidos do Estado…….R$ 2.164,62
05- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01- UNIDADE- COORD. MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009-ATIVIDADES DA REDE MUNIC. DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000,– Manutenção das Atividades da COMUSA
3.3.2.0.93.00.0100 – Rest. de Transf. Convênios Recebidos da União………….. R$ 0,00
3.3.3.0.93.41.0100 – Rest. de Transf. Convênios Recebidos do Estado……….. R$ 0,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 2.164,62
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01- UNIDADE.– COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012- GESTÃO DESENV. POLITICA , AGROP. E AMBIENTAL
206060012.1.068000 l – Manutenção do Viveiro Municipal para plantação e comercialização de mudas
3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………….R$ 2.164,62
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………….....…….………………… R$ 2.164,62
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Março de 2008.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do correspondente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.164,62 (Dois Mil Cento e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04– Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – MANUTENÇÃO DA POLÍTICA. DE DESENV. URBANO
041220008.2.037000 – Manutenção das Atividades da COMOSP
3.3.3.0.93.41.0100 – Rest. de Transf. :Recebidos do Estado…….R$ 2.164,62
05- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01- UNIDADE- COORD. MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009-ATIVIDADES DA REDE MUNIC. DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000,– Manutenção das Atividades da COMUSA
3.3.2.0.93.00.0100 – Rest. de Transf. Convênios Recebidos da União………….. R$ 0,00 3.3.3.0.93.41.0100 – Rest. de Transf. Convênios Recebidos do Estado……….. R$ 0,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………. R$ 2.164,62
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01- UNIDADE.– COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012- GESTÃO DESENV. POLITICA , AGROP. E AMBIENTAL
206060012.1.068000 l – Manutenção do Viveiro Municipal para plantação e comercialização de mudas
3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………….R$ 2.164,62
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………….....…….………………… R$ 2.164,62
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Março de 2008.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 644 DE 11 DE MARÇO DE 2008. | Baixar |