PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL  Nº 637 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são delegadas e substituindo o Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art.   1° Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano no Distrito de Vitória da União neste Município, sendo uma área a ser adquirida, com 5.066 M2 (71 x 71,36 metros) contendo um Barracão (construção mista) medindo 20 metros de frente por 15 metros de fundos, coberto de telha eternit.

  • 1° – O Imóvel acima descrito será destinado a instalações dos equipamentos da Fábrica de Farinha destinado a Associação dos chacareiros do Distrito de Vitória da União.
  •   2°   Será firmado Termo de Comodato com a Associação dos

Chacareiros, definindo prazo da cedência e outras normas que se fizerem necessárias .

 

Art. 2º Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área

ser adquirida nos termos do artigo anterior.

 

Art. As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1° e 2° desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corrente exercício.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-ro, 26 de Fevereiro de 2008.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL  Nº 637 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são delegadas e substituindo o Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art.   1° Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano no Distrito de Vitória da União neste Município, sendo uma área a ser adquirida, com 5.066 M2 (71 x 71,36 metros) contendo um Barracão (construção mista) medindo 20 metros de frente por 15 metros de fundos, coberto de telha eternit.

  • 1° – O Imóvel acima descrito será destinado a instalações dos equipamentos da Fábrica de Farinha destinado a Associação dos chacareiros do Distrito de Vitória da União.
  •   2°   Será firmado Termo de Comodato com a Associação dos

Chacareiros, definindo prazo da cedência e outras normas que se fizerem necessárias .

 

Art. 2º Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área

ser adquirida nos termos do artigo anterior.

 

Art. As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1° e 2° desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corrente exercício.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-ro, 26 de Fevereiro de 2008.

Título Arquivo
LEI    MUNICIPAL  Nº 637  DE  26/02/08 Baixar


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