PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são delegadas e substituindo o Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano no Distrito de Vitória da União neste Município, sendo uma área a ser adquirida, com 5.066 M2 (71 x 71,36 metros) contendo um Barracão (construção mista) medindo 20 metros de frente por 15 metros de fundos, coberto de telha eternit.
Chacareiros, definindo prazo da cedência e outras normas que se fizerem necessárias .
Art. 2º – Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área
ser adquirida nos termos do artigo anterior.
Art. 3° – As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1° e 2° desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corrente exercício.
Art. 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-ro, 26 de Fevereiro de 2008.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são delegadas e substituindo o Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano no Distrito de Vitória da União neste Município, sendo uma área a ser adquirida, com 5.066 M2 (71 x 71,36 metros) contendo um Barracão (construção mista) medindo 20 metros de frente por 15 metros de fundos, coberto de telha eternit.
Chacareiros, definindo prazo da cedência e outras normas que se fizerem necessárias .
Art. 2º – Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área
ser adquirida nos termos do artigo anterior.
Art. 3° – As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1° e 2° desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corrente exercício.
Art. 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-ro, 26 de Fevereiro de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 637 DE 26/02/08 | Baixar |