PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 149.15 I ,20 (Cento e Quarenta Nove Mil Cento e Cinquenta e Um Reais e Vinte Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE : COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……...R$ 149.151,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$149.151,20
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva conforme Notas de Empenhos nº 2009NE349 e nº 2009NE350.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Junho de 2009.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 149.15 I ,20 (Cento e Quarenta Nove Mil Cento e Cinquenta e Um Reais e Vinte Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE : COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……...R$ 149.151,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$149.151,20
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ezequiel Neiva conforme Notas de Empenhos nº 2009NE349 e nº 2009NE350.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Junho de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI 703 - 2009 | Baixar |