PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA PROTOCOLO DO PROJETO DE LEI DO PPA, LOA E ANEXOS DA LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica prorrogado de 30 de agosto para 30 de setembro de 2009 o prazo para protocolo do projeto de Lei do PPA – Plano Plurianual, da LOA – Lei Orçamentária Anual e Anexos da LDO, do Município de Corumbiara.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 31 de Agosto de 2009.
“DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA PROTOCOLO DO PROJETO DE LEI DO PPA, LOA E ANEXOS DA LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica prorrogado de 30 de agosto para 30 de setembro de 2009 o prazo para protocolo do projeto de Lei do PPA – Plano Plurianual, da LOA – Lei Orçamentária Anual e Anexos da LDO, do Município de Corumbiara.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 31 de Agosto de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI 700 - 2009 | Baixar |