PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 236, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica alterado o Parágrafo 1° do Artigo 1° da Lei Municipal nº 236 de 09/01/2000, que “Dispõe sobre regulamentação de pontos de táxi no Município de Corumbiara-ro e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – O ponto de Taxi nº 01 será localizado no canteiro central entre as ruas Porto Velho e Tancredo Neves (em frente a Câmara Municipal) na avenida Itália Cautiero Franco.
Art. 2° – Revoga as disposições em contrário
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 13 de Outubro de 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 236, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica alterado o Parágrafo 1° do Artigo 1° da Lei Municipal nº 236 de 09/01/2000, que “Dispõe sobre regulamentação de pontos de táxi no Município de Corumbiara-ro e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – O ponto de Taxi nº 01 será localizado no canteiro central entre as ruas Porto Velho e Tancredo Neves (em frente a Câmara Municipal) na avenida Itália Cautiero Franco.
Art. 2° – Revoga as disposições em contrário
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 13 de Outubro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 719 de 13 de Outubro de 2009 | Baixar |