PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 719 de 13 de Outubro de 2009

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 236, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo 1° do Artigo 1° da Lei Municipal nº 236 de 09/01/2000, que “Dispõe sobre regulamentação de pontos de táxi no Município de Corumbiara-ro e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único O ponto de Taxi nº 01 será localizado no canteiro central entre as ruas Porto Velho e Tancredo Neves (em frente a Câmara Municipal) na avenida Itália Cautiero Franco.

 

Art. 2° Revoga as disposições em contrário

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara-RO, 13 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 719 de 13 de Outubro de 2009

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 236, QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 

 

LEI:

 

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo 1° do Artigo 1° da Lei Municipal nº 236 de 09/01/2000, que “Dispõe sobre regulamentação de pontos de táxi no Município de Corumbiara-ro e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único O ponto de Taxi nº 01 será localizado no canteiro central entre as ruas Porto Velho e Tancredo Neves (em frente a Câmara Municipal) na avenida Itália Cautiero Franco.

 

Art. 2° Revoga as disposições em contrário

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara-RO, 13 de Outubro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 719 de 13 de Outubro de 2009 Baixar


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