PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01 – UNIDADE- COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012 – GESTÃO DESENV. POLÍTICA AGROP. E AMBIENTAL
206060012.2.0’85000 – Apoio A Agricultura Familiar
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC R$ 97.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……….……….....……….…….…..…………..……... R$ 97.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para aquisição de tanques de resfriamento de leite, Contrato de Repasse nº 261.081-87/20 08 /MAPA/CAIXA, os recursos para a contrapartida no valor de R$ 3.033,28 (Três Mil E Trinta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos) será empenhado em ficha própria do orçamento de 2009.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de maio de 2009.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01 – UNIDADE- COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012 – GESTÃO DESENV. POLÍTICA AGROP. E AMBIENTAL
206060012.2.0’85000 – Apoio A Agricultura Familiar
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC R$ 97.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……….……….....……….…….…..…………..……... R$ 97.500,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para aquisição de tanques de resfriamento de leite, Contrato de Repasse nº 261.081-87/20 08 /MAPA/CAIXA, os recursos para a contrapartida no valor de R$ 3.033,28 (Três Mil E Trinta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos) será empenhado em ficha própria do orçamento de 2009.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de maio de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI 695 - 2009 | Baixar |