PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :
05 – Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010-ATENDIMENTO, AMBULATORIAL, EMERGÊNCIA HOSPITALAR
103020010.2.106000– Convênio nº 2983/2006 – Medicamentos
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RCC……………………….R$ 27.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………….…..R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………..R$ 28.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Convênio nº 2983/2009 e provenientes do Artigo 43 , §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009-ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA ·
3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita – RP……..R $1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.…...……..……………………...…...…..……….…….…………..:… R$ 1.000,00
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Corumbiara – RO, 20 de Outubro de 2009.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :
05 – Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010-ATENDIMENTO, AMBULATORIAL, EMERGÊNCIA HOSPITALAR
103020010.2.106000– Convênio nº 2983/2006 – Medicamentos
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RCC……………………….R$ 27.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………….…..R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………..R$ 28.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Convênio nº 2983/2009 e provenientes do Artigo 43 , §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009-ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA ·
3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita – RP……..R $1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.…...……..……………………...…...…..……….…….…………..:… R$ 1.000,00
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Corumbiara – RO, 20 de Outubro de 2009.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 721 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 | Baixar |