PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 721 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento  do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :

 

05 Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020010-ATENDIMENTO, AMBULATORIAL, EMERGÊNCIA HOSPITALAR

103020010.2.106000Convênio nº 2983/2006 Medicamentos

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo – RCC……………………….R$ 27.000,00

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo –  RP…………………….…..R$ 1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………..R$ 28.000,00


Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Connio nº 2983/2009 e provenientes do Artigo 43 , §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

05- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE –   COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde

10301 Atenção Básica

103010009-ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA

103010009.2.053000 –   Manutenção das Atividades da COMUSA ·

3.3.9.0.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita RP……..R $1.000,00 

TOTAL DA REDUÇÃO....……..……………………...….....……….…….…………..:R$ 1.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Corumbiara – RO, 20 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 721 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento  do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :

 

05 Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020010-ATENDIMENTO, AMBULATORIAL, EMERGÊNCIA HOSPITALAR

103020010.2.106000Convênio nº 2983/2006 Medicamentos

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo – RCC……………………….R$ 27.000,00

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo –  RP…………………….…..R$ 1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………..R$ 28.000,00


Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Connio nº 2983/2009 e provenientes do Artigo 43 , §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

05- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE –   COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde

10301 Atenção Básica

103010009-ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA

103010009.2.053000 –   Manutenção das Atividades da COMUSA ·

3.3.9.0.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita RP……..R $1.000,00 

TOTAL DA REDUÇÃO....……..……………………...….....……….…….…………..:R$ 1.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Corumbiara – RO, 20 de Outubro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 721 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 Baixar


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