PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
07 – Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012 – GESTÃO DESENV. POLÍTICA AGROP. E AMBIENTAL
206060012.2.079000 – Aquisição de Veículo Automotor
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 125.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO··········:········································· ···R··$···1·2·5.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizado os recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, para aquisição de veículos, Contrato de Repasse nº 241.463-
82/2007/MDA/CAIXA, os recursos para a contrapartida no valor de R $4.000,00 (Quatro Mil Reais) serão empenhados em ficha própria do orçamento de 2009.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Maio de 2009.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
07 – Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012 – GESTÃO DESENV. POLÍTICA AGROP. E AMBIENTAL
206060012.2.079000 – Aquisição de Veículo Automotor
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 125.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO··········:········································· ···R··$···1·2·5.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizado os recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, para aquisição de veículos, Contrato de Repasse nº 241.463-
82/2007/MDA/CAIXA, os recursos para a contrapartida no valor de R $4.000,00 (Quatro Mil Reais) serão empenhados em ficha própria do orçamento de 2009.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Maio de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 694 DE 11 DE MAIO DE 2009. | Baixar |