PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 693/2009 DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O  Prefeito do Município  de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte

Art. Fica o Poder Executivo Municipal ·autorizado afirmar . convênio na área de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica , voltados à gestão do município no sentido da proposição e acompanhamento  de  ações  voltadas à solução   de problemas e à potencialização dos seus recursos,

ÚNICO – Tal convênio visa possibilitar a melhoria  dos produtos e serviços oferecidos à Comunidade , com conseqüente incremento do Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como produto final estudos e levantamentos prévios , planos, termos de referência de projetos, relatórios com análises, especificações e documentação  na área de administração pública, e outros serviços que visem a gestão do Município, de acordo com o Projeto anexado este Convênio, bem como na exposição de motivos constante Proposta Técnica, previamente apresentada

DA   PARTE CONVENIADA 

Art.  2°.  O  convênio  será  firmado   com CENTRO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA   E INOVAÇÃO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o . 06.062.204/0003-03, com  sede na Rua Mário Quintana, 4585 – Conjunto. Alphaville, bairro Rio Madeira 78908-365 – Porto Velho – Rondônia, doravante denominado simplesmente CGTI (Conveniada).

DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Art. 3° Todos os serviços a serem executados e obrigações da conveniada, estão detalhados no Projeto Básico.

DOS CUSTOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO

Art. 4°. – Pelos Serviços prestados, de acordo com o Projeto Básico, a CONVENIENTE fará o repasse ao CGTI do valor mensal de R$10.000,00 (dez mil reais) por todo o período de vigência deste. O presente Convênio tem o prazo de vigência de seis (06) meses, com início dos trabalhos desde já, fixado a partir da data de sua assinatura.

ÚNICO As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2009, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.

Art. 5° O Convênio aqui descrito é feito mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, da Lei Federal 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO 14 de Abril de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 693/2009 DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O  Prefeito do Município  de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte

Art. Fica o Poder Executivo Municipal ·autorizado afirmar . convênio na área de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica , voltados à gestão do município no sentido da proposição e acompanhamento  de  ações  voltadas à solução   de problemas e à potencialização dos seus recursos,

ÚNICO – Tal convênio visa possibilitar a melhoria  dos produtos e serviços oferecidos à Comunidade , com conseqüente incremento do Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como produto final estudos e levantamentos prévios , planos, termos de referência de projetos, relatórios com análises, especificações e documentação  na área de administração pública, e outros serviços que visem a gestão do Município, de acordo com o Projeto anexado este Convênio, bem como na exposição de motivos constante Proposta Técnica, previamente apresentada

DA   PARTE CONVENIADA 

Art.  2°.  O  convênio  será  firmado   com CENTRO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA   E INOVAÇÃO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o . 06.062.204/0003-03, com  sede na Rua Mário Quintana, 4585 – Conjunto. Alphaville, bairro Rio Madeira 78908-365 – Porto Velho – Rondônia, doravante denominado simplesmente CGTI (Conveniada).

DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Art. 3° Todos os serviços a serem executados e obrigações da conveniada, estão detalhados no Projeto Básico.

DOS CUSTOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO

Art. 4°. – Pelos Serviços prestados, de acordo com o Projeto Básico, a CONVENIENTE fará o repasse ao CGTI do valor mensal de R$10.000,00 (dez mil reais) por todo o período de vigência deste. O presente Convênio tem o prazo de vigência de seis (06) meses, com início dos trabalhos desde já, fixado a partir da data de sua assinatura.

ÚNICO As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2009, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.

Art. 5° O Convênio aqui descrito é feito mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, da Lei Federal 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO 14 de Abril de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 693/2009 Baixar


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