PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) , para dar cobertura as seguint es programações:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510008- REVITALIZAÇÃO DA POLÍT. DE DESENV. URBANO
154510008.1.039000 – Recuperação e Conservação de Vias Públicas
3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo – RP R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .………………………........……..…………..….... R$ 20.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43 , § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações as especificadas abaixo: ·
01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01. 01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031– Ação Legislativa
0103100001- Ações Legislativas
0 10310001.2.0010000– Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..……….R$15.000,00
3.1.90 .13.00.0000 – Obr igações Patronais...……………………..……......….….......R$ 3.500,00 3.1.90.94.00.0000 – Indenizaçõ es Trabalhistas.………........……..………………. ..R$ 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 20.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições e m contrário.
Corumbiara – RO , 29 de Outubro de 2009.
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) , para dar cobertura as seguint es programações:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510008- REVITALIZAÇÃO DA POLÍT. DE DESENV. URBANO
154510008.1.039000 – Recuperação e Conservação de Vias Públicas
3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo – RP R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .………………………........……..…………..….... R$ 20.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43 , § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações as especificadas abaixo: ·
01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01. 01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031– Ação Legislativa
0103100001- Ações Legislativas
0 10310001.2.0010000– Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..……….R$15.000,00
3.1.90 .13.00.0000 – Obr igações Patronais...……………………..……......….….......R$ 3.500,00 3.1.90.94.00.0000 – Indenizaçõ es Trabalhistas.………........……..………………. ..R$ 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 20.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições e m contrário.
Corumbiara – RO , 29 de Outubro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 722 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 | Baixar |