PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento cio corrente Exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor r ele R$ 915.000 ,00 (Novecentos e Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programação s:
02 – ÓRGÃO – SECRETARIA GERAL
02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015 – MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIA O
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física-R P R$ 29.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica-RP……………..R$ 110.000,00 03 – Órgão – COORDENADO RIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE- COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04 – Administração
04122 – Administração Gemi
041220008 – REVITALIZAÇÃO DA PO LIT . DE DESENV. URB ANO
041220008.2.037000 – Legalização da área do Município.
3.3.90.39.000000 – Outras Scrv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ················: R.$ 25.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo – RP·………………………..R$ 170.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP..R$ 60.000,00
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
1 5 4520008 – REVITALIZAÇÃO DA POLIT. DE DESENV. URBANO
267820008.2.039000 – Recuperação e Conservação de Vias Públicas
3.3.90.30. 00. 0000 – Material de Consumo – RP R$ 10.000,00
06 – Órgão –· COORDENADORIA MUNIC IP AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLE SC ENTE
082430002.2 .006000 – Manutenção das Atividades da CO MAS
3.3.90.30.00. 0000 – Material de Consumo – RP…………....…...…....…......…..…….…….. R$ J 7.000, 00
3.3.90.36 .00.000 0 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física-RP................….…R$ 18.000,00
08 – Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014-GESTÃO DA POLÍTICA . DE PLAN . DESENVOLVIM ENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP R$ 476.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………. …………………………………………………. R$ 915.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado o serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 4 3. 1 º. Inciso 1. da Lei Federal 4 .3 2 0/6.4 pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício d e 2008 .
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Corumbiara – RO. 17 de Março de 2009.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento cio corrente Exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor r ele R$ 915.000 ,00 (Novecentos e Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programação s:
02 – ÓRGÃO – SECRETARIA GERAL
02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015 – MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIA O
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física-R P R$ 29.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica-RP……………..R$ 110.000,00 03 – Órgão – COORDENADO RIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE- COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04 – Administração
04122 – Administração Gemi
041220008 – REVITALIZAÇÃO DA PO LIT . DE DESENV. URB ANO
041220008.2.037000 – Legalização da área do Município.
3.3.90.39.000000 – Outras Scrv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ················: R.$ 25.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo – RP·………………………..R$ 170.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP..R$ 60.000,00
15 – Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
1 5 4520008 – REVITALIZAÇÃO DA POLIT. DE DESENV. URBANO
267820008.2.039000 – Recuperação e Conservação de Vias Públicas
3.3.90.30. 00. 0000 – Material de Consumo – RP R$ 10.000,00
06 – Órgão –· COORDENADORIA MUNIC IP AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
082430002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLE SC ENTE
082430002.2 .006000 – Manutenção das Atividades da CO MAS
3.3.90.30.00. 0000 – Material de Consumo – RP…………....…...…....…......…..…….…….. R$ J 7.000, 00
3.3.90.36 .00.000 0 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física-RP................….…R$ 18.000,00
08 – Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014-GESTÃO DA POLÍTICA . DE PLAN . DESENVOLVIM ENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP R$ 476.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………. …………………………………………………. R$ 915.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado o serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 4 3. 1 º. Inciso 1. da Lei Federal 4 .3 2 0/6.4 pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício d e 2008 .
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Corumbiara – RO. 17 de Março de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI 690 - 2009 | Baixar |