PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 498.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 -ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas -Pessoal Civil-RP …….. R$ 373.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP …………………………………… R$ 95.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………… R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 498.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 498.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 -ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas -Pessoal Civil-RP …….. R$ 373.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP …………………………………… R$ 95.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………… R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 498.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 | Baixar |