PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 732 DE 07 de Dezembro de 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA CATÓLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 combinado com o Art. 100, § 1º da Lei  Orgânica  Municipal,  faz saber  que a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município, com 600 M2, sendo os Lotes 485 e 486 da Quadra 07 no Conjunto Habitacional “Morar Melhor” para a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Corumbiara.

 

Parágrafo Único – O Conjunto Habitacional citado neste Artigo, também é conhecido como Comunidade Cristo Redentor.

 

Art. 2° – A doação da área descrita no Artigo 1º será para fins de construção de uma Capela da Igreja Católica, para beneficiar os fiéis daquela Comunidade.

 

Parágrafo Único _ Caso venha ser desativada a capela a qualquer tempo, o imóvel retornará para a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Corumbiara-RO, 07 de Dezembro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 732 DE 07 de Dezembro de 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA CATÓLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 combinado com o Art. 100, § 1º da Lei  Orgânica  Municipal,  faz saber  que a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município, com 600 M2, sendo os Lotes 485 e 486 da Quadra 07 no Conjunto Habitacional “Morar Melhor” para a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Corumbiara.

 

Parágrafo Único – O Conjunto Habitacional citado neste Artigo, também é conhecido como Comunidade Cristo Redentor.

 

Art. 2° – A doação da área descrita no Artigo 1º será para fins de construção de uma Capela da Igreja Católica, para beneficiar os fiéis daquela Comunidade.

 

Parágrafo Único _ Caso venha ser desativada a capela a qualquer tempo, o imóvel retornará para a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Corumbiara-RO, 07 de Dezembro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 732/2009 Baixar


Siga no Instagram