PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 735 de 22 de Dezembro de 2009

 

"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO, ATRAVÉS DE LEILÃO, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a alienação, através de leilão, de bens móveis inservíveis à Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei 8.666/93 e artigo 12, inciso V da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO.

Art. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 735 de 22 de Dezembro de 2009

 

"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO, ATRAVÉS DE LEILÃO, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a alienação, através de leilão, de bens móveis inservíveis à Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei 8.666/93 e artigo 12, inciso V da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO.

Art. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2009.

Título Arquivo
LEI 735 - 2009 Baixar


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