PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 739 de 29 de Dezembro de 2009

 

"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA LINHA 03 - ASA FRATRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe  são  conferidas  por  Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele  sanciona  e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica declarado como de “UTILIDADE PÚBLICA” a Associação dos Agricultores Familiares da Linha

03 – ASA FRATRES situada na Linha 03, Km 3,5 fundo do Aeroporto, inscritas no CNPJ sob o nº 11.252.880/0001-00, sem fins lucrativos.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 29 de Dezembro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 739 de 29 de Dezembro de 2009

 

"DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA LINHA 03 - ASA FRATRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe  são  conferidas  por  Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele  sanciona  e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica declarado como de “UTILIDADE PÚBLICA” a Associação dos Agricultores Familiares da Linha

03 – ASA FRATRES situada na Linha 03, Km 3,5 fundo do Aeroporto, inscritas no CNPJ sob o nº 11.252.880/0001-00, sem fins lucrativos.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 29 de Dezembro de 2009.

Título Arquivo
LEI 739 - 2009 Baixar


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