PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR O COLÉGIO MARECHAL RONDON NO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO, MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 e artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de um lote localizado na Quadra 99, situado entre as Ruas Pedro Álvares Cabral e Rua Cristovão Colombo e entre as Ruas Ailton Correia e Rua Joaquim Gonçalves, no distrito de Vitória da União, neste município de Corumbiara/RO para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido através de doação do INCRA, e constituído como distrito passando a ser chamado de Distrito de Vitória da União, e posteriormente sendo dividido em quadras e lotes, conforme Lei Municipal nº. 383 de 07 de Julho de 2003 – Criação dos Distritos.
Art. 2° – O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo do Estado de Rondônia, do Colégio Marechal Rondon.
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara-RO, 06 de Outubro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR O COLÉGIO MARECHAL RONDON NO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO, MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 e artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de um lote localizado na Quadra 99, situado entre as Ruas Pedro Álvares Cabral e Rua Cristovão Colombo e entre as Ruas Ailton Correia e Rua Joaquim Gonçalves, no distrito de Vitória da União, neste município de Corumbiara/RO para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido através de doação do INCRA, e constituído como distrito passando a ser chamado de Distrito de Vitória da União, e posteriormente sendo dividido em quadras e lotes, conforme Lei Municipal nº. 383 de 07 de Julho de 2003 – Criação dos Distritos.
Art. 2° – O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo do Estado de Rondônia, do Colégio Marechal Rondon.
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara-RO, 06 de Outubro de 2009.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL Nº 717 | Baixar |