PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, · é o M A FINALIDADE DE CONSTRUIR PRÉDIO PARA CIRETRAN E IDARON NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Sr. Silvino Alves Boaventura, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro da Lei Municipal nº. 496 de 06 de Setembro de 2005 – Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de bens imóveis na área urbana no município e dá outras providências – modificando a parte beneficiária, passando a ter a seguinte redação:
“§ 1° – A área urbana, localizada no setor Chácara, seguindo a Rua Porto Velho e Rua Juscelino Kubstcheck com área de 17.61O M2, deverá ser divididas em lotes para doação de partes e outras partes a serem vendidas a preços razoáveis dentre outras finalidades.”
Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras para o Governo do Estado de Rondônia, constituída de cinco lotes urbanos, sendo os de nº. 01 e 02 destinados a construção do prédio do IDARON e lotes de nº. 3, 4 e 5, destinados a construção do prédio do CIRETRAN; todos da Quadra 28 do Setor 04 em Corumbiara/RO.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara-RO 03 de Novembro de 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, · é o M A FINALIDADE DE CONSTRUIR PRÉDIO PARA CIRETRAN E IDARON NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Sr. Silvino Alves Boaventura, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro da Lei Municipal nº. 496 de 06 de Setembro de 2005 – Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de bens imóveis na área urbana no município e dá outras providências – modificando a parte beneficiária, passando a ter a seguinte redação:
“§ 1° – A área urbana, localizada no setor Chácara, seguindo a Rua Porto Velho e Rua Juscelino Kubstcheck com área de 17.61O M2, deverá ser divididas em lotes para doação de partes e outras partes a serem vendidas a preços razoáveis dentre outras finalidades.”
Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras para o Governo do Estado de Rondônia, constituída de cinco lotes urbanos, sendo os de nº. 01 e 02 destinados a construção do prédio do IDARON e lotes de nº. 3, 4 e 5, destinados a construção do prédio do CIRETRAN; todos da Quadra 28 do Setor 04 em Corumbiara/RO.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara-RO 03 de Novembro de 2009.
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