PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 969 DE 25 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA O DER/RO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições  legais conferidas  pelos incisos  III VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § 1º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área de terra urbana localizada na  sede  do município, sendo os Lotes nº. 07 e 08, da Quadra 30, Setor 04, (próximo ao DETRAN) para o DER-RO – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia.

 

Art. A doação da área descrita  no Artigo 1 º será para fins de construção de alojamento para os funcionários ficarem alojados quando em atividades na região bem como para servir como garagem  dos veículos utilizados na manutenção das estradas do nosso município.

 

Parágrafo Segundo Em relação ao imóvel, objeto desta doação , é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer  protesto e forma, e nele se compromete a construir, no prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser  prorrogado  por  duas  vezes  esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada,  sob  pena  de retomada do imóvel ao patrimônio do município .

 

Parágrafo Terceiro Em caso de que o órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da obra finalizada, não poderá  ter  prazo  prorrogado,  e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóvel ao Poder Público do Município  de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 969 DE 25 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA O DER/RO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições  legais conferidas  pelos incisos  III VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § 1º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área de terra urbana localizada na  sede  do município, sendo os Lotes nº. 07 e 08, da Quadra 30, Setor 04, (próximo ao DETRAN) para o DER-RO – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia.

 

Art. A doação da área descrita  no Artigo 1 º será para fins de construção de alojamento para os funcionários ficarem alojados quando em atividades na região bem como para servir como garagem  dos veículos utilizados na manutenção das estradas do nosso município.

 

Parágrafo Segundo Em relação ao imóvel, objeto desta doação , é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer  protesto e forma, e nele se compromete a construir, no prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser  prorrogado  por  duas  vezes  esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada,  sob  pena  de retomada do imóvel ao patrimônio do município .

 

Parágrafo Terceiro Em caso de que o órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da obra finalizada, não poderá  ter  prazo  prorrogado,  e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóvel ao Poder Público do Município  de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 969-2015 Baixar


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