PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DO TERRENO E SUAS BENFEITORIAS NA ÁREA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CORONEL JORGE TEIXEIRA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASFACSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XXVI e XXXVIII do Art. 59, combinado com o Art. 97, 100 e 108 , todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de;t‘e..,.medindo 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) sendo suas dimensões as seguintes: 50 metros de frente por 50 metros de fundos e suas benfeitorias, localizada na Linha 05, km 4, da 4ª para S8 Eixo, zona rural, no município de Corumbiara/RO, qual foi desmembrado de uma área de terras constante do título definitivo de propriedade nº. 232.2.02/1.448, emitido pelo INCRA em nome de Arcílio Gualberto de Oliveira e sua esposa Maria Bernardo de Oliveira e que abrigará a agroindústria de leite da ASFACSAM – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DAS COMUNIDADES SÃO MARCOS E SANTA MARTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.931.670/0001-33, entidade sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, localizada atualmente na Linha 05, km 2, da 4ª para 5º Eixo , zona rural, município de Corumbiara/RO, representada neste ato pelo seu presidente Sr. Félix Oliveira da Conceição, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 179.045.281-34.
Art. 2° – O imóvel que se pretende, pertence ao município de Corumbiara, conforme Termo de Doação em poder da Prefeitura do município de Corumbiara/RO.
Art. 3° – O objetivo da doação do imóvel descrito no artigo anterior será para reaproveitamento das benfeitorias construídas no local e construção da sede e barracão para guardar equipamentos e materiais pertencentes à ASFACSAM, bem como para o desenvolvimento de projetos em prol dos associados, não podendo servir a outra destinação.
Parágrafo Único – Em sendo no futuro, dissolvida a ASFACSAM, o imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao Poder Público Municipal independentemente do que estabelece o seu Estatuto Social.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Corumbiara-RO, 13 de Maio de 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DO TERRENO E SUAS BENFEITORIAS NA ÁREA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CORONEL JORGE TEIXEIRA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASFACSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XXVI e XXXVIII do Art. 59, combinado com o Art. 97, 100 e 108 , todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de;t‘e..,.medindo 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) sendo suas dimensões as seguintes: 50 metros de frente por 50 metros de fundos e suas benfeitorias, localizada na Linha 05, km 4, da 4ª para S8 Eixo, zona rural, no município de Corumbiara/RO, qual foi desmembrado de uma área de terras constante do título definitivo de propriedade nº. 232.2.02/1.448, emitido pelo INCRA em nome de Arcílio Gualberto de Oliveira e sua esposa Maria Bernardo de Oliveira e que abrigará a agroindústria de leite da ASFACSAM – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DAS COMUNIDADES SÃO MARCOS E SANTA MARTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.931.670/0001-33, entidade sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, localizada atualmente na Linha 05, km 2, da 4ª para 5º Eixo , zona rural, município de Corumbiara/RO, representada neste ato pelo seu presidente Sr. Félix Oliveira da Conceição, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 179.045.281-34.
Art. 2° – O imóvel que se pretende, pertence ao município de Corumbiara, conforme Termo de Doação em poder da Prefeitura do município de Corumbiara/RO.
Art. 3° – O objetivo da doação do imóvel descrito no artigo anterior será para reaproveitamento das benfeitorias construídas no local e construção da sede e barracão para guardar equipamentos e materiais pertencentes à ASFACSAM, bem como para o desenvolvimento de projetos em prol dos associados, não podendo servir a outra destinação.
Parágrafo Único – Em sendo no futuro, dissolvida a ASFACSAM, o imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao Poder Público Municipal independentemente do que estabelece o seu Estatuto Social.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Corumbiara-RO, 13 de Maio de 2015.
Título | Arquivo |
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