PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 970 DE 13 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DO TERRENO E SUAS BENFEITORIAS NA ÁREA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CORONEL JORGE TEIXEIRA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASFACSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas  atribuições legais  conferidas pelos incisos IV e XXVI e XXXVIII do Art. 59, combinado com o Art. 97, 100 e 108 , todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga  seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo  Municipal autorizado a fazer doação de uma área de;te..,.medindo 2.500 m2 (dois mil e quinhentometroquadrados)  sendo  suas  dimensõeas seguintes: 50 metros de frente por 50 metros de fundos e suas benfeitorias, localizada na Linha 05, km 4, da 4ª para S8 Eixo, zona rural, no município de Corumbiara/RO, qual foi desmembrado de uma área de terras constante do título definitivo de propriedade nº. 232.2.02/1.448, emitido pelo INCRA em nome de Arcílio Gualberto de Oliveira e sua esposa Maria Bernardo de Oliveira e que abrigará a agroindústria de leite da ASFACSAM ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DAS COMUNIDADES SÃO MARCOS  E  SANTA  MARTAinscrita  no  CNPJ/MF sob  nº.  08.931.670/0001-33, entidade sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, localizada atualmente na Linha 05, km 2, da 4ª para Eixo , zona rural, município de Corumbiara/RO, representada  neste ato  pelo seu presidente Sr. Félix  Oliveira da Conceão, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 179.045.281-34.

 

Art. 2° O imóvel que se pretende, pertence ao município de Corumbiara, conforme Termo de Doação em poder da Prefeitura do município de Corumbiara/RO.

 

Art. 3° O objetivo da doação do imóvel descrito no artigo  anterioserá  para reaproveitamento das benfeitorias construídas no local e construção da sede e barrao para guardar equipamentos e materiais pertencentes à ASFACSAM, bem como para o desenvolvimento de projetos em prol dos associados, não podendo servir a outra destinação.

 

Parágrafo Único Em sendo no futuro, dissolvida a ASFACSAM, o imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao Poder Público Municipal independentemente do que estabelece o seu Estatuto Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Corumbiara-RO, 13 de Maio de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 970 DE 13 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DO TERRENO E SUAS BENFEITORIAS NA ÁREA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CORONEL JORGE TEIXEIRA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASFACSAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas  atribuições legais  conferidas pelos incisos IV e XXVI e XXXVIII do Art. 59, combinado com o Art. 97, 100 e 108 , todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga  seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo  Municipal autorizado a fazer doação de uma área de;te..,.medindo 2.500 m2 (dois mil e quinhentometroquadrados)  sendo  suas  dimensõeas seguintes: 50 metros de frente por 50 metros de fundos e suas benfeitorias, localizada na Linha 05, km 4, da 4ª para S8 Eixo, zona rural, no município de Corumbiara/RO, qual foi desmembrado de uma área de terras constante do título definitivo de propriedade nº. 232.2.02/1.448, emitido pelo INCRA em nome de Arcílio Gualberto de Oliveira e sua esposa Maria Bernardo de Oliveira e que abrigará a agroindústria de leite da ASFACSAM ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DAS COMUNIDADES SÃO MARCOS  E  SANTA  MARTAinscrita  no  CNPJ/MF sob  nº.  08.931.670/0001-33, entidade sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, localizada atualmente na Linha 05, km 2, da 4ª para Eixo , zona rural, município de Corumbiara/RO, representada  neste ato  pelo seu presidente Sr. Félix  Oliveira da Conceão, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 179.045.281-34.

 

Art. 2° O imóvel que se pretende, pertence ao município de Corumbiara, conforme Termo de Doação em poder da Prefeitura do município de Corumbiara/RO.

 

Art. 3° O objetivo da doação do imóvel descrito no artigo  anterioserá  para reaproveitamento das benfeitorias construídas no local e construção da sede e barrao para guardar equipamentos e materiais pertencentes à ASFACSAM, bem como para o desenvolvimento de projetos em prol dos associados, não podendo servir a outra destinação.

 

Parágrafo Único Em sendo no futuro, dissolvida a ASFACSAM, o imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao Poder Público Municipal independentemente do que estabelece o seu Estatuto Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Corumbiara-RO, 13 de Maio de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 970 - 2015 Baixar


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