PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 971 DE 25 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA O SINDSCOR - Sl DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAiS DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara,  Estado  de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVIII, do Art. 59, combinado com o Art. 97 e seguintes da  Lei Orgânica  Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

 

Art . 1 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área de  terra  urbana  localizada  na sede  do município,  sendo o Lote nº. 11, da Quadra 30, Setor 04, (próximo ao DETRAN) para o SINDSCOR SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA.

 

Art. 2º A doação da área descrita no Artigo 1º será para fins de construção da sede física do Sindicato, que foi declarado através de Lei Municipal, como sendo de utilidade pública, qual atenderá aos servidores desta municipalidade.

 

Parágrafo Segundo Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar,  vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem  quer que seja, sob qualquer protesto e forma, e nele se compromete  a construir,  no prazo de até  06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por duas vezes esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob  pena  de  retomada  do  imóvel  o patrimônio do município.

 

Parágrafo Terceiro Em caso de que  órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30%  (trinta  por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo  prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóv el ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

 

Art.  3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 971 DE 25 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA O SINDSCOR - Sl DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAiS DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara,  Estado  de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVIII, do Art. 59, combinado com o Art. 97 e seguintes da  Lei Orgânica  Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

 

Art . 1 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área de  terra  urbana  localizada  na sede  do município,  sendo o Lote nº. 11, da Quadra 30, Setor 04, (próximo ao DETRAN) para o SINDSCOR SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA.

 

Art. 2º A doação da área descrita no Artigo 1º será para fins de construção da sede física do Sindicato, que foi declarado através de Lei Municipal, como sendo de utilidade pública, qual atenderá aos servidores desta municipalidade.

 

Parágrafo Segundo Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar,  vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem  quer que seja, sob qualquer protesto e forma, e nele se compromete  a construir,  no prazo de até  06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por duas vezes esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob  pena  de  retomada  do  imóvel  o patrimônio do município.

 

Parágrafo Terceiro Em caso de que  órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30%  (trinta  por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo  prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóv el ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

 

Art.  3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 971-2015 Baixar


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