PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA O SINDSCOR - Sl DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAiS DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVIII, do Art. 59, combinado com o Art. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art . 1 2 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área de terra urbana localizada na sede do município, sendo o Lote nº. 11, da Quadra 30, Setor 04, (próximo ao DETRAN) para o SINDSCOR – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA.
Art. 2º – A doação da área descrita no Artigo 1º será para fins de construção da sede física do Sindicato, que foi declarado através de Lei Municipal, como sendo de utilidade pública, qual atenderá aos servidores desta municipalidade.
Parágrafo Segundo – Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer protesto e forma, e nele se compromete a construir, no prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por duas vezes esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob pena de retomada do imóvel o patrimônio do município.
Parágrafo Terceiro – Em caso de que o órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóv el ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA O SINDSCOR - Sl DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAiS DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, VI e XXVIII, do Art. 59, combinado com o Art. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art . 1 2 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área de terra urbana localizada na sede do município, sendo o Lote nº. 11, da Quadra 30, Setor 04, (próximo ao DETRAN) para o SINDSCOR – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA.
Art. 2º – A doação da área descrita no Artigo 1º será para fins de construção da sede física do Sindicato, que foi declarado através de Lei Municipal, como sendo de utilidade pública, qual atenderá aos servidores desta municipalidade.
Parágrafo Segundo – Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer protesto e forma, e nele se compromete a construir, no prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por duas vezes esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob pena de retomada do imóvel o patrimônio do município.
Parágrafo Terceiro – Em caso de que o órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínio do bem doado, e havendo devolução, retomada do imóv el ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 971-2015 | Baixar |