PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 974 DE 25 DE MAIO 2015

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA VIDA - ASPROVIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal , Estado de Rondônia, aprovou, e ela, Sanciona e Promulga a Seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica DECLARADO como de UTILIDADE PÚBLICA, como todos os direitos e vantagens assegurados em Lei,a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA VIDA ASPROVIDA, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.inscrita no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 22.023.180/0001-60, com sede NO P.A. Zé Bentão, linha MC 01, Lote 80, CEP 76995000, Município de Corumbiara-RO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga as disposições ao contrário.

 

Corumbiara RO 25 de Maio de 2015;

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 974 DE 25 DE MAIO 2015

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA VIDA - ASPROVIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal , Estado de Rondônia, aprovou, e ela, Sanciona e Promulga a Seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica DECLARADO como de UTILIDADE PÚBLICA, como todos os direitos e vantagens assegurados em Lei,a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA VIDA ASPROVIDA, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.inscrita no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 22.023.180/0001-60, com sede NO P.A. Zé Bentão, linha MC 01, Lote 80, CEP 76995000, Município de Corumbiara-RO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga as disposições ao contrário.

 

Corumbiara RO 25 de Maio de 2015;

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 974-2015 Baixar


Siga no Instagram