PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 976 DE 06 DE JULHO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóvel de propriedade do Município de Corumbiara/RO de uso comum do Povo, com imóvel de particular, para construção de nova via de acesso ao Distrito de Vitória da União, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XXVIII do artigo 59 e artigo 97, respeitando o que preconiza o artigo 101, ambos da Lei Orgânica do Município, e ainda o artigo 30, I, da Constituição Federal e artigo 122 da Constituição do Estado de Rondônia, por tratar de matéria de interesse eminentemente local, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal, que após sua aprovação, ele sancionará e promulgará a seguinte

 

Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR e a PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município de Corumbiara, que atualmente dá acesso ao distrito de Vitória da União, localizado entre a Linha 03 e o Distrito supracitado, entre os lotes 41 e Chácara 20, qual possui uma faixa de terras medindo 15 metros de largura e extensão compreendendo a totalidade em que faz divisa com a propriedade permutante, com uma também faixa de terras situada no lote 41 e Chácara 20, com largura de 15 metros e extensão de aproximadamente 400 metros, considerando o início no distrito de vitória da Uniã o (Av. Senador Olavo Pires) e o final na Linha 03, pertencente à EVA FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 387.193.392-91.

 

Art. 2°. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelo contribuinte envolvido, face à permuta que será realizada.

 

Art. 3°. O imóvel que o Município desafetará e permutará tem a seguinte descrição: Uma faixa de terras, que atualmente serve como estrada que dá acesso, via Linha 03, ao Distrito de Vitória da União, medindo 15 (quinze) metros de largura por uma extensão de aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) metros. No terreno a ser permutado, não existe nenhuma benfeitoria. Tal área foi cedida ao município para que fosse realizada a estrada que dá acesso ao distrito.

 

Art. 4°. O imóvel que o Município receberá na permuta constitui-se de uma faixa de terras localizada na Chácara 20 e no Lote 41, medindo 15 metros de largura por 450 metros de comprimento, tendo seu início no final da Avenida e seu término na Linha 03, em sentido reto, que será construída a nova entrada de acesso ao Distrito de Vitória da União.

Art. 5°. Os imóveis que o Município receber na permuta será utilizado única e exclusivamente para abertura de estrada que dará acesso ao Distrito de Vitória da União.

 

Art. 6°. Os imóveis, objeto desta permuta, serão entregues na sua forma atual e qualquer modificação e/ou adequação ao seu uso, por quaisquer das partes permutantes, ficará sob a responsabilidade de cada um.

Parágrafo Único – A área desafetada e permutada pelo Município, passará ao domínio da permutante e será anexada a imóvel da mesma, passando a constituir uma área unificada.

 

Art. 7°. A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.

 

Art. 8° – Da Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve troca de valores, devendo ser celebrada, sem qualquer pagamento ou recebimento de torna ou valor compensatório.

 

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Corumbiara/RO 06 de Julho de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 976 DE 06 DE JULHO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóvel de propriedade do Município de Corumbiara/RO de uso comum do Povo, com imóvel de particular, para construção de nova via de acesso ao Distrito de Vitória da União, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XXVIII do artigo 59 e artigo 97, respeitando o que preconiza o artigo 101, ambos da Lei Orgânica do Município, e ainda o artigo 30, I, da Constituição Federal e artigo 122 da Constituição do Estado de Rondônia, por tratar de matéria de interesse eminentemente local, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal, que após sua aprovação, ele sancionará e promulgará a seguinte

 

Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR e a PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município de Corumbiara, que atualmente dá acesso ao distrito de Vitória da União, localizado entre a Linha 03 e o Distrito supracitado, entre os lotes 41 e Chácara 20, qual possui uma faixa de terras medindo 15 metros de largura e extensão compreendendo a totalidade em que faz divisa com a propriedade permutante, com uma também faixa de terras situada no lote 41 e Chácara 20, com largura de 15 metros e extensão de aproximadamente 400 metros, considerando o início no distrito de vitória da Uniã o (Av. Senador Olavo Pires) e o final na Linha 03, pertencente à EVA FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 387.193.392-91.

 

Art. 2°. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelo contribuinte envolvido, face à permuta que será realizada.

 

Art. 3°. O imóvel que o Município desafetará e permutará tem a seguinte descrição: Uma faixa de terras, que atualmente serve como estrada que dá acesso, via Linha 03, ao Distrito de Vitória da União, medindo 15 (quinze) metros de largura por uma extensão de aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) metros. No terreno a ser permutado, não existe nenhuma benfeitoria. Tal área foi cedida ao município para que fosse realizada a estrada que dá acesso ao distrito.

 

Art. 4°. O imóvel que o Município receberá na permuta constitui-se de uma faixa de terras localizada na Chácara 20 e no Lote 41, medindo 15 metros de largura por 450 metros de comprimento, tendo seu início no final da Avenida e seu término na Linha 03, em sentido reto, que será construída a nova entrada de acesso ao Distrito de Vitória da União.

Art. 5°. Os imóveis que o Município receber na permuta será utilizado única e exclusivamente para abertura de estrada que dará acesso ao Distrito de Vitória da União.

 

Art. 6°. Os imóveis, objeto desta permuta, serão entregues na sua forma atual e qualquer modificação e/ou adequação ao seu uso, por quaisquer das partes permutantes, ficará sob a responsabilidade de cada um.

Parágrafo Único – A área desafetada e permutada pelo Município, passará ao domínio da permutante e será anexada a imóvel da mesma, passando a constituir uma área unificada.

 

Art. 7°. A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.

 

Art. 8° – Da Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve troca de valores, devendo ser celebrada, sem qualquer pagamento ou recebimento de torna ou valor compensatório.

 

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Corumbiara/RO 06 de Julho de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 976-2015 Baixar


Siga no Instagram