PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 453.600,63 (Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos Reais e Sessenta e Três Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – Órgão – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.049000 – Recup.de Estradas Vicinais – Conv. 046/10/FITHA 3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo R$ 203.600,63
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 453.600 ,63
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 046/1 0/T HA.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Julho de 2010
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 453.600,63 (Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos Reais e Sessenta e Três Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – Órgão – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.049000 – Recup.de Estradas Vicinais – Conv. 046/10/FITHA 3.3.90.30.00.0000– Material de Consumo R$ 203.600,63
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 453.600 ,63
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 046/1 0/T HA.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Julho de 2010
Título | Arquivo |
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LEI 767 - 2010 | Baixar |