PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 767 DE 14 DE JULHO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 453.600,63 (Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos Reais e Sessenta e Três Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

03 Órgão – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820003 CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.2.049000 Recup.de Estradas Vicinais – Conv. 046/10/FITHA 3.3.90.30.00.0000–   Material de Consumo R$ 203.600,63

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica………R $250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 453.600 ,63

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 046/1 0/T HA.

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 14 de Julho de 2010

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 767 DE 14 DE JULHO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 453.600,63 (Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos Reais e Sessenta e Três Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

03 Órgão – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820003 CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.2.049000 Recup.de Estradas Vicinais – Conv. 046/10/FITHA 3.3.90.30.00.0000–   Material de Consumo R$ 203.600,63

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica………R $250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 453.600 ,63

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 046/1 0/T HA.

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 14 de Julho de 2010

Título Arquivo
LEI 767 - 2010 Baixar


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