PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo
15451 – Infraestrutura Urbana 154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.07000 – Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP R$ 265.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………...………………. R$ 265.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64 pela anulação
parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.4.9.0.51.00.0000 – Obras e instalações – RP R$ 265.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………..……..………………….….. R$ 265.000,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Agosto de 2010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo
15451 – Infraestrutura Urbana 154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.07000 – Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP R$ 265.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………...………………. R$ 265.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64 pela anulação
parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.4.9.0.51.00.0000 – Obras e instalações – RP R$ 265.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………..……..………………….….. R$ 265.000,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Agosto de 2010.
Título | Arquivo |
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LEI 769 - 2010 | Baixar |