PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 769 de 04 de Agosto de 2010

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe   são  conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara Municipal de  Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1°   Fica aberto no orçamento Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

03 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo

15451 Infraestrutura Urbana 154510003 Caminho do Progresso

154510003.1.07000 Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas.

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP R$ 265.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………...………………. R$ 265.000,00

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64 pela anulação

parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.013000 Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos

4.4.9.0.51.00.0000 Obras e instalações RP R$ 265.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………..……..………………….….. R$ 265.000,00

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 04 de Agosto de 2010.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 769 de 04 de Agosto de 2010

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe   são  conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara Municipal de  Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1°   Fica aberto no orçamento Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

03 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo

15451 Infraestrutura Urbana 154510003 Caminho do Progresso

154510003.1.07000 Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas.

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP R$ 265.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………...………………. R$ 265.000,00

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64 pela anulação

parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.013000 Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos

4.4.9.0.51.00.0000 Obras e instalações RP R$ 265.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………..……..………………….….. R$ 265.000,00

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 04 de Agosto de 2010.

Título Arquivo
LEI 769 - 2010 Baixar


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