PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL (PAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal em atendimento aos alunos matriculados no Ensino regular público da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° – O PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal será fomentado pela Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – MEC, que coordena o referido programa.
Art. 3° – Os valor es transferidos para a manutenção do PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal, serão calculados de acordo com o percentual nunca inferior a 50 % (cinqüenta por cento) do valor repassados ao Município de Corumbiara – RO, pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e será calculado de acordo com o número de alunos matriculados no ensino regular levando-se em consideração o censo escolar do exercício anterior, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4° – O PAE- Programa de Alimentação Escolar Municipal será custeado com Recursos Financeiros provenientes da fonte de recursos próprios do Município através da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – COMEC.
Art. 5° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, que terá validade pelo período de IO anos contados a partir da data de sua aprovação.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2011, revogados as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2010
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL (PAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal em atendimento aos alunos matriculados no Ensino regular público da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° – O PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal será fomentado pela Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – MEC, que coordena o referido programa.
Art. 3° – Os valor es transferidos para a manutenção do PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal, serão calculados de acordo com o percentual nunca inferior a 50 % (cinqüenta por cento) do valor repassados ao Município de Corumbiara – RO, pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e será calculado de acordo com o número de alunos matriculados no ensino regular levando-se em consideração o censo escolar do exercício anterior, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4° – O PAE- Programa de Alimentação Escolar Municipal será custeado com Recursos Financeiros provenientes da fonte de recursos próprios do Município através da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – COMEC.
Art. 5° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, que terá validade pelo período de IO anos contados a partir da data de sua aprovação.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2011, revogados as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2010
Título | Arquivo |
---|---|
LEI 770 - 2010 | Baixar |