PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 770 DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL (PAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal em atendimento aos alunos matriculados no Ensino regular público da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° O PAE Programa de Alimentação Escolar  Municipal será fomentado pela Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – MEC, que coordena o referido programa.

Art. 3° – Os valor es transferidos para a manutenção do PAE Programa de Alimentação Escolar Municipal, serão calculados de acordo com o percentual nunca inferior a 50 % (cinqüenta por cento) do valor repassados ao Município de Corumbiara  –  RO,  pelo  PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e secalculado de acordo com o número de alunos matriculados no ensino  regular  levando-se  em consideração  o  censo escolar do exercício anterior, da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4° – O PAE- Programa de Alimentação Escolar Municipal será custeado com Recursos Financeiros provenientes da fonte de recursos próprios do Município através da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura COMEC.

Art. 5° Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará  a  presente Lei, que terá validade pelo período de IO anos contados a partir da data de sua aprovação.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2011, revogados as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2010

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 770 DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL (PAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o PAE – Programa de Alimentação Escolar Municipal em atendimento aos alunos matriculados no Ensino regular público da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° O PAE Programa de Alimentação Escolar  Municipal será fomentado pela Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – MEC, que coordena o referido programa.

Art. 3° – Os valor es transferidos para a manutenção do PAE Programa de Alimentação Escolar Municipal, serão calculados de acordo com o percentual nunca inferior a 50 % (cinqüenta por cento) do valor repassados ao Município de Corumbiara  –  RO,  pelo  PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e secalculado de acordo com o número de alunos matriculados no ensino  regular  levando-se  em consideração  o  censo escolar do exercício anterior, da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4° – O PAE- Programa de Alimentação Escolar Municipal será custeado com Recursos Financeiros provenientes da fonte de recursos próprios do Município através da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura COMEC.

Art. 5° Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará  a  presente Lei, que terá validade pelo período de IO anos contados a partir da data de sua aprovação.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2011, revogados as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2010

Título Arquivo
LEI 770 - 2010 Baixar


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