PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentas E Noventa Mil reais) , para dar cobertura as seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIÁ MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003- CAMINHO DO PROGRESSO
041220003.2.007000- Manutenção das Atividades da Comosp
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo – RP……………………………………R$20.000,00
15 – Urbanismo
15451 – Infra – Estrutura Urbana
154510003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.1.003000 – Reforma, Construção e Ampliação de prédios públicos
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………….R$50.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário 26 7820003– CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.009000– Recuperação e Conservação de Estrada s Vicinais e Vias Públicas
3.3.90 .30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico – RP ...….…...... R $40.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações – RP...…..…......…………………......….………… R$ 80.000,00
Órgão – COORDENADOR A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361- Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATATIVA
123610004.1.008000 – Reforma, Ampliação e Construção de prédios públicos
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações– RP……………..…..….........…...…..……….….. R$ 100.000,00
06 – Órgão – COORDENADOR A MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01– UNIDADE – COORD EN ADORI A MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244-Assistência Comunitária 082440005-AÇÃO CIDADÃ
082430005.1.009000 – Reforma, Construção e Ampliação de prédios públicos
4.4.90.51.00.0000– Obras Instalações – RP....…………..…….………....……..….….…... R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……… ………………………………………………………….. R$ 390.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § o, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Março de 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentas E Noventa Mil reais) , para dar cobertura as seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIÁ MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003- CAMINHO DO PROGRESSO
041220003.2.007000- Manutenção das Atividades da Comosp
3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo – RP……………………………………R$20.000,00
15 – Urbanismo
15451 – Infra – Estrutura Urbana
154510003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.1.003000 – Reforma, Construção e Ampliação de prédios públicos
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………….R$50.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário 26 7820003– CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.009000– Recuperação e Conservação de Estrada s Vicinais e Vias Públicas
3.3.90 .30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico – RP ...….…...... R $40.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações – RP...…..…......…………………......….………… R$ 80.000,00
Órgão – COORDENADOR A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE – COORDENADOR IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361- Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATATIVA
123610004.1.008000 – Reforma, Ampliação e Construção de prédios públicos
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações– RP……………..…..….........…...…..……….….. R$ 100.000,00
06 – Órgão – COORDENADOR A MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01– UNIDADE – COORD EN ADORI A MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244-Assistência Comunitária 082440005-AÇÃO CIDADÃ
082430005.1.009000 – Reforma, Construção e Ampliação de prédios públicos
4.4.90.51.00.0000– Obras Instalações – RP....…………..…….………....……..….….…... R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……… ………………………………………………………….. R$ 390.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § o, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Março de 2010.
Título | Arquivo |
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LEI 741 - 2010 | Baixar |