PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI.
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS passando de seu atual número para o total de duas vagas.
Art. 2° – Fica criado mais uma vaga para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS , conforme Lei Municipal 771 de 16 de agosto de 2010, Anexo 1, que incorpora aos Anexos 1, V e VI da Lei Municipal nº 517 de 31/01/2006.
Art. 3° – Fica estabelecido que as atribuições para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS, serão as mesmas já dispostas no DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL nº. 080 de 21 de setembro de 2010 bem como a carga horária e demais requisitos discriminados no respectivo Decreto.
Art. 4° – Fica estabelecido que o salário a ser pago para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO CONVÊNIOS, subordinado à SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, será o mesmo determinado no Anexo I da Lei Municipal 771 de 16 de Agosto de 2010, com seus acréscimos legais.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Novembro de 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI.
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS passando de seu atual número para o total de duas vagas.
Art. 2° – Fica criado mais uma vaga para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS , conforme Lei Municipal 771 de 16 de agosto de 2010, Anexo 1, que incorpora aos Anexos 1, V e VI da Lei Municipal nº 517 de 31/01/2006.
Art. 3° – Fica estabelecido que as atribuições para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO EM CONVÊNIOS, serão as mesmas já dispostas no DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL nº. 080 de 21 de setembro de 2010 bem como a carga horária e demais requisitos discriminados no respectivo Decreto.
Art. 4° – Fica estabelecido que o salário a ser pago para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO CONVÊNIOS, subordinado à SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, será o mesmo determinado no Anexo I da Lei Municipal 771 de 16 de Agosto de 2010, com seus acréscimos legais.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Novembro de 2012
Título | Arquivo |
---|---|
LEI 858 - 2012 | Baixar |