PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, usando de suas atribuições legais, e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a presente,
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) através da campanha “IPTU Premfado”.
Art. 2°. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor total máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuídos em prêmios, cuja escolha ficará a critério do Chefe do Poder Executivo, estabelecido em Decreto regulamentador desta lei .
Art. 3°. Somente poderão participar da campanha prevista nesta Lei contribuintes que não possuem débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Contribuição de Melhorias, Autos de Infração e Alienação, Taxa de Limpeza do imóvel, habite-se e ISS de construção (imobiliário), inclusive de exercícios anteriores e da corrente.
Parágrafo único – Contribuintes que tenham parcelados seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Corumbiara, que estejam adimplentes conforme respectivos vencimentos poderão participar do processo na forma deste artigo.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro 041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades Tributárias
3.3.90.31 – Prem. Cul, Artís, Cient, Desp e Outras – RP R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………. R$ 15.000,00
Art. 5°. Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
I- o Prefeito e Vice-Prefeito;
II – os Vereadores; e
III – os Secretários Municipais.
Art. 6°. As despesas com execução desta Lei correção por conta das dotações próprias constantes do orçamento em cada exercício e do resultado financeiro auferido com a implantação da campanha.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 13 de Junho de 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, usando de suas atribuições legais, e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a presente,
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) através da campanha “IPTU Premfado”.
Art. 2°. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor total máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuídos em prêmios, cuja escolha ficará a critério do Chefe do Poder Executivo, estabelecido em Decreto regulamentador desta lei .
Art. 3°. Somente poderão participar da campanha prevista nesta Lei contribuintes que não possuem débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Contribuição de Melhorias, Autos de Infração e Alienação, Taxa de Limpeza do imóvel, habite-se e ISS de construção (imobiliário), inclusive de exercícios anteriores e da corrente.
Parágrafo único – Contribuintes que tenham parcelados seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Corumbiara, que estejam adimplentes conforme respectivos vencimentos poderão participar do processo na forma deste artigo.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro 041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades Tributárias
3.3.90.31 – Prem. Cul, Artís, Cient, Desp e Outras – RP R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………. R$ 15.000,00
Art. 5°. Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
I- o Prefeito e Vice-Prefeito;
II – os Vereadores; e
III – os Secretários Municipais.
Art. 6°. As despesas com execução desta Lei correção por conta das dotações próprias constantes do orçamento em cada exercício e do resultado financeiro auferido com a implantação da campanha.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 13 de Junho de 2016.
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