PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1023/2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

O PREFEITO   MUNICIPAL   DE   CORUMBIARA,   usando   de   suas atribuições legais, e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a presente,

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) através da campanha “IPTU Premfado”.

 

Art. 2°. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor total máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuídos em prêmios, cuja escolha ficará a critério do Chefe do Poder Executivo, estabelecido em Decreto regulamentador desta lei .

 

Art. 3°. Somente poderão participar da campanha prevista nesta Lei contribuintes que não possuem débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU. Contribuição de  Melhorias,  Autos de Infração e Alienação, Taxa de Limpeza do imóvel, habite-se e ISS de construção (imobiliário), inclusive de exercícios anteriores e da corrente.

 

Parágrafo único – Contribuintes que tenham parcelados seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Corumbiara, que estejam adimplentes conforme respectivos vencimentos poderão participar do processo na forma deste artigo.

 

Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

02 –  Órgão –  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.01 UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 Administração

04123 – Administração Financeira

041230002 –   Gestão do Sistema Financeiro 041230002.2.007000 Manutenção das Atividades Tributárias

3.3.90.31 Prem. Cul, Artís, Cient, Desp e Outras RP R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………. R$ 15.000,00

Art. 5°. Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:

 

I- o Prefeito e Vice-Prefeito;

II – os Vereadores; e

III os Secretários Municipais.

Art. 6°. As despesas com execução desta Lei correção por conta das dotações próprias constantes do orçamento em cada exercício e do resultado financeiro auferido com a implantação da campanha.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 13 de Junho de 2016.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1023/2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

O PREFEITO   MUNICIPAL   DE   CORUMBIARA,   usando   de   suas atribuições legais, e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a presente,

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) através da campanha “IPTU Premfado”.

 

Art. 2°. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor total máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuídos em prêmios, cuja escolha ficará a critério do Chefe do Poder Executivo, estabelecido em Decreto regulamentador desta lei .

 

Art. 3°. Somente poderão participar da campanha prevista nesta Lei contribuintes que não possuem débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU. Contribuição de  Melhorias,  Autos de Infração e Alienação, Taxa de Limpeza do imóvel, habite-se e ISS de construção (imobiliário), inclusive de exercícios anteriores e da corrente.

 

Parágrafo único – Contribuintes que tenham parcelados seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Corumbiara, que estejam adimplentes conforme respectivos vencimentos poderão participar do processo na forma deste artigo.

 

Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

02 –  Órgão –  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.01 UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 Administração

04123 – Administração Financeira

041230002 –   Gestão do Sistema Financeiro 041230002.2.007000 Manutenção das Atividades Tributárias

3.3.90.31 Prem. Cul, Artís, Cient, Desp e Outras RP R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………. R$ 15.000,00

Art. 5°. Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:

 

I- o Prefeito e Vice-Prefeito;

II – os Vereadores; e

III os Secretários Municipais.

Art. 6°. As despesas com execução desta Lei correção por conta das dotações próprias constantes do orçamento em cada exercício e do resultado financeiro auferido com a implantação da campanha.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 13 de Junho de 2016.

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