PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1034/2016

 

" DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, fixado para a legislatura de 2017 a 2020, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante Lei específica, de iniciativa do Legislativo, podendo ser nas mesmas datas e com os mesmos índices revisionais concedidos aos demais servidores municipais.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necesrio.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação , com efeitos jurídicos e financeiros a partir de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 23 de setembro de 2016.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1034/2016

 

" DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, fixado para a legislatura de 2017 a 2020, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante Lei específica, de iniciativa do Legislativo, podendo ser nas mesmas datas e com os mesmos índices revisionais concedidos aos demais servidores municipais.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necesrio.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação , com efeitos jurídicos e financeiros a partir de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 23 de setembro de 2016.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1034 - 2016 Baixar


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