PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REGULAMENTA A BAIXA PATRIMONIAL PELA INCORRETA CLASSIFICAÇÃO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia; no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Com amparo na Portaria interministerial nº 163/ 2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial do s bens classificados de forma incorreta como Material Permanente na Classificação do elemento de despesa 52–Material Permanente quando deveriam estar classificados como elemento de despesa 30 – Material de Consumo, conforme classificação da Portaria lnterministerial nº163/2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002, dos bens que fazem parte da relação anexa a esta Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO; 05 de Dezembro de 2016
REGULAMENTA A BAIXA PATRIMONIAL PELA INCORRETA CLASSIFICAÇÃO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia; no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Com amparo na Portaria interministerial nº 163/ 2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial do s bens classificados de forma incorreta como Material Permanente na Classificação do elemento de despesa 52–Material Permanente quando deveriam estar classificados como elemento de despesa 30 – Material de Consumo, conforme classificação da Portaria lnterministerial nº163/2001 e na Portaria da STN nº 448 de 13 de Setembro de 2002, dos bens que fazem parte da relação anexa a esta Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO; 05 de Dezembro de 2016
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1046 - 2016 | Baixar |