PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 862 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

" AUTORIZA A HOMENAGEM A UM EX-VER EADOR DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, DANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMB IARA O NOME; PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIR OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Prefeito   Municipal   de  Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos incisos IV, VI e X do Art. 5   e 65 da Lei Orgânica  Municipal, faz saber que  a  Câmara  Municipal  de   Corumbiara  aprovou  e  ele  sanciona  seguinte: ,

LEI:

Artigo 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem ao Ex-Vereador MANOEL RIBEIRO, pelos relevantes trabalhos prestados ao Município de Corumbiara, descerrando placa dando o seu nome ao Palácio da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, deste Município.

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 862 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

" AUTORIZA A HOMENAGEM A UM EX-VER EADOR DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, DANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMB IARA O NOME; PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIR OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Prefeito   Municipal   de  Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos incisos IV, VI e X do Art. 5   e 65 da Lei Orgânica  Municipal, faz saber que  a  Câmara  Municipal  de   Corumbiara  aprovou  e  ele  sanciona  seguinte: ,

LEI:

Artigo 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem ao Ex-Vereador MANOEL RIBEIRO, pelos relevantes trabalhos prestados ao Município de Corumbiara, descerrando placa dando o seu nome ao Palácio da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, deste Município.

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 862-2012 Baixar


Siga no Instagram