PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" AUTORIZA A HOMENAGEM A UM EX-VER EADOR DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, DANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMB IARA O NOME; PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIR OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos incisos IV, VI e X do Art. 5 e 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona seguinte: ,
LEI:
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem ao Ex-Vereador MANOEL RIBEIRO, pelos relevantes trabalhos prestados ao Município de Corumbiara, descerrando placa dando o seu nome ao Palácio da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, deste Município.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.
" AUTORIZA A HOMENAGEM A UM EX-VER EADOR DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, DANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMB IARA O NOME; PALÁCIO VEREADOR MANOEL RIBEIR OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e nos termos dos incisos IV, VI e X do Art. 5 e 65 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona seguinte: ,
LEI:
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem ao Ex-Vereador MANOEL RIBEIRO, pelos relevantes trabalhos prestados ao Município de Corumbiara, descerrando placa dando o seu nome ao Palácio da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, deste Município.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.
Título | Arquivo |
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