PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 992 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015

 

"DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FEIRANTES DE CORUMBIARA - AS PROFEC"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1 ° Fica DECLARADO como de UTILIDADE PÚBLICA, como todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FEIRANTES DE CORUMBIARA -ASPROC, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por  tempo  indeterminadosem  fins  econômicosde  caráter filantrópico,   assistencial,   promocional,   recreativo   e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 14.112.899/0001-49, com sede na Rua Ulisses Guimarães nº 230, quadra 14, lotes 08, 09 e 10, Município de Corumbiara-RO.

Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 °   Revoga as disposições em contrário.

Corumbiara RO 09 de Novembro de 2015

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 992 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015

 

"DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FEIRANTES DE CORUMBIARA - AS PROFEC"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1 ° Fica DECLARADO como de UTILIDADE PÚBLICA, como todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FEIRANTES DE CORUMBIARA -ASPROC, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por  tempo  indeterminadosem  fins  econômicosde  caráter filantrópico,   assistencial,   promocional,   recreativo   e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 14.112.899/0001-49, com sede na Rua Ulisses Guimarães nº 230, quadra 14, lotes 08, 09 e 10, Município de Corumbiara-RO.

Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 °   Revoga as disposições em contrário.

Corumbiara RO 09 de Novembro de 2015

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 992 - 2015 Baixar


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