PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara.aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público Municipal, para provimento dos cargos discriminados no Anexo 1, desta Lei.
Art. 2° – Ficam criados os cargos e as vagas constantes do Anexo 11, desta Lei, que incorporarão aos Anexos 1, V e VI da Lei Municipal nº 517 de 31/01/2006.
Art. 3° – Ficam criadas as vagas constantes do Anexo Ili desta Lei, que incorporarão aos Anexos 1, VI e VII da Lei Municipal nº 519 de 31/01/2006.
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações que forem necessárias nas Leis Municipais 517 e 519 ambas de 31/01/2006, nos termos desta Lei.
Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2010
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara.aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público Municipal, para provimento dos cargos discriminados no Anexo 1, desta Lei.
Art. 2° – Ficam criados os cargos e as vagas constantes do Anexo 11, desta Lei, que incorporarão aos Anexos 1, V e VI da Lei Municipal nº 517 de 31/01/2006.
Art. 3° – Ficam criadas as vagas constantes do Anexo Ili desta Lei, que incorporarão aos Anexos 1, VI e VII da Lei Municipal nº 519 de 31/01/2006.
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações que forem necessárias nas Leis Municipais 517 e 519 ambas de 31/01/2006, nos termos desta Lei.
Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2010
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LEI 771 - 2010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO | Baixar |