PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso .de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
103O1 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.054000 – Cofinanciamento Estadual de Atenção Básica – PSF/ACS/SAUDE BUCAL
3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS .………...…....…...…..…..……….….….. R$ 10.200,00
3.3.9.0.32.00.0000– Material de Distribuição Gratuita – SUS ...…...….....….….……...... R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS .…...……....……...….. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ….…………...……..…...…...…..…......……….…...….…..... R$ 43.200,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Processo: Ol – 1712.00503-002010, Cofinanciamento Estadual de Atenção Básica do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 24 de Setembro de 2010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso .de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – UNIDADE- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
103O1 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.054000 – Cofinanciamento Estadual de Atenção Básica – PSF/ACS/SAUDE BUCAL
3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS .………...…....…...…..…..……….….….. R$ 10.200,00
3.3.9.0.32.00.0000– Material de Distribuição Gratuita – SUS ...…...….....….….……...... R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS .…...……....……...….. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ….…………...……..…...…...…..…......……….…...….…..... R$ 43.200,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Processo: Ol – 1712.00503-002010, Cofinanciamento Estadual de Atenção Básica do Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 24 de Setembro de 2010.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI 774 - 2010 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Baixar |